Se está a pensar vender a sua casa, é importante considerar não só o preço de venda, mas também todos os custos e obrigações fiscais associados. Um dos principais aspetos a ter em conta são as mais-valias imobiliárias — ou seja, o ganho obtido por vender o imóvel por um valor superior ao da compra.
As mais-valias correspondem ao lucro gerado quando vende um imóvel por um valor superior ao montante pelo qual o adquiriu.
Por exemplo:
Se comprou uma habitação por 150.000 € e a vende por 200.000 €, obtém uma mais-valia de 50.000 €, sujeita à tributação de acordo com as regras fiscais em vigor em Portugal.
O cálculo das mais-valias imobiliárias resulta da seguinte fórmula:
Mais-valia = Valor de venda – (Valor de aquisição x coeficiente de atualização) – Despesas elegíveis
Exemplo ilustrativo:
ℹ️ Nota: Para efeitos de IRS, regra geral, apenas 50% deste valor fica sujeito a tributação, salvo exceções previstas na lei.
Sim, em determinados casos pode beneficiar de isenção total ou parcial de imposto sobre mais-valias:
💡 Atenção: A venda de segundas habitações (por exemplo, casa de férias) não goza destas isenções.
Depois de apuradas as mais-valias, apenas metade (50%) do valor obtido é tido em conta para efeitos de IRS, de acordo com os rendimentos anuais totais e as taxas em vigor.
É obrigatório declarar a venda do imóvel no Anexo G do IRS, mesmo que não fique sujeito a imposto. Se reinvestir o valor da venda, também deve comunicar esta intenção na declaração de IRS.
Ao preparar a venda de um imóvel, tenha em conta:
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Os valores e exemplos referidos são meramente ilustrativos e devem ser sempre validados com as entidades competentes e um aconselhamento financeiro adequado à sua situação.