Cláusula de crédito bancário no CPCV: o cuidado que pode salvar o seu sinal!
Quando assina um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), é comum pagar um “sinal” (normalmente cerca de 10% do preço). O restante só é pago na escritura, muitas vezes com recurso a crédito à habitação. Mas e se o banco não aprovar o empréstimo ou se a avaliação ficar abaixo do preço?
É aqui que a cláusula de crédito bancário no CPCV faz toda a diferença: pode ser a sua rede de segurança para recuperar o sinal.
Porque é que o financiamento pode falhar?
- Avaliação vs. preço de compra : os bancos financiam uma percentagem do menor entre o valor de aquisição (o preço acordado) e o valor de avaliação (feito por perito independente). Se a avaliação for inferior ao preço, o banco financia menos e terá de cobrir a diferença com capitais próprios.
- Regras macroprudenciais : as instituições têm de cumprir limites de rácio LTV (percentagem financiada face ao valor do imóvel), de taxa de esforço (DSTI) e de maturidades. Isto pode reduzir o montante aprovado ou levar à recusa do pedido, mesmo com um perfil sólido.
- Condições pessoais e documentação: alterações na situação profissional, novo endividamento, fiadores, incumprimentos ou documentação em falta também podem travar a aprovação.
Sem cláusula, o risco é seu Se o CPCV não salvaguardar expressamente a não aprovação do crédito e/ou uma avaliação inferior, o vendedor pode reter o sinal em caso de desistência. Por isso, a cláusula de crédito bancário deve constar do CPCV sempre que dependa de financiamento.
O que deve salvaguardar no CPCV
Inclua condições claras, prazos e mecanismos de prova.
Em concreto:
- Condição de financiamento: o CPCV fica sujeito à aprovação de crédito à habitação em condições mínimas (montante, prazo, taxa/índice e rácio LTV) adequadas à compra.
- Condição de avaliação: o CPCV fica sujeito à avaliação bancária ser igual ou superior a um patamar definido (por exemplo, suficiente para o rácio LTV pretendido).
- Prazos realistas: defina prazo para obter a aprovação e a avaliação (por exemplo, 45–60 dias úteis, ajustável consoante o banco e a época).
- Prova/diligência: preveja a entrega de comprovativos (por exemplo, simulações ou cartas de decisão dos bancos, relatório de avaliação) e o dever de cooperação do comprador (entrega atempada de documentos).
- Efeitos: se as condições não se verificarem, o contrato resolve-se automaticamente e o vendedor devolve integralmente o sinal, sem penalizações.
- Custos: esclareça quem suporta os custos já incorridos (por exemplo, avaliação, certidões, comissões), tipicamente a cargo de quem os solicitou.
Boas práticas para reduzir riscos
- Tente fazer a avaliação antes do CPCV: quando o vendedor e a imobiliária o permitirem, agende a avaliação antecipadamente. Assim, entra no CPCV com menos incerteza.
- Peça uma pré-aprovação: obtenha uma avaliação de princípio do seu perfil (rendimento, taxa de esforço, maturidade) e compare propostas.
- Defina limites claros: insira na cláusula o rácio LTV mínimo ou o montante mínimo de financiamento necessário para fechar a escritura.
- Ajuste os prazos às agendas: em épocas de maior procura, avaliações e decisões podem demorar; não subestime os prazos.
- Confirme a documentação: IRS, recibos de vencimento, mapa de responsabilidades, saldos de créditos (pessoais, cartões), extratos, contrato de trabalho, identificação de fiadores, etc.
E se…
A avaliação for inferior ao preço?
Tem três opções: renegociar o valor de compra com o vendedor, reforçar os capitais próprios para compensar a diferença, ou acionar a cláusula e resolver o contrato, recebendo de volta o sinal.
O banco aprovar um montante inferior ao necessário?
Sim, isso pode acontecer devido aos limites de LTV/DSTI ou ao resultado da avaliação do imóvel. Neste caso, a cláusula garante proteção, permitindo resolver o contrato se a compra ficar inviabilizada.
Eu não entregar os documentos ao banco?
Se a falta de financiamento se dever a omissão ou falta de diligência do comprador (por exemplo, não enviar a documentação necessária dentro dos prazos), pode perder o direito à devolução do sinal. Respeite sempre os prazos e guarde todos os comprovativos.
Regras macroprudenciais: o que podem condicionar
- A percentagem financiada face ao valor do imóvel (LTV)
- A taxa de esforço máxima (DSTI), calculada considerando cenários de subida de taxas
- As maturidades máximas Estas regras podem impactar diretamente o montante aprovado e a decisão final do banco. A sua cláusula no CPCV deve refletir este enquadramento.
👉 Precisa de ajuda com a aprovação do crédito? Analisamos o seu caso, comparamos bancos e preparamos o seu pedido — sem custos nem compromisso.
Tópicos relacionados com Protectus
- Comissão amortização crédito habitação
- Como comparar o crédito habitação
- Comparar seguros do crédito habitação
- Comparação do crédito habitação
- Crédito habitação à taxa fixa
- Crédito habitação à taxa mista
- Dicas para empréstimo habitação
- Qual o banco com melhor spread crédito habitação?