Cláusula de crédito bancário no CPCV: o cuidado que pode salvar o seu sinal!

Quando assina um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), é comum pagar um “sinal” (normalmente cerca de 10% do preço). O restante só é pago na escritura, muitas vezes com recurso a crédito à habitação. Mas e se o banco não aprovar o empréstimo ou se a avaliação ficar abaixo do preço?

É aqui que a cláusula de crédito bancário no CPCV faz toda a diferença: pode ser a sua rede de segurança para recuperar o sinal.


 

Porque é que o financiamento pode falhar?

 

Sem cláusula, o risco é seu Se o CPCV não salvaguardar expressamente a não aprovação do crédito e/ou uma avaliação inferior, o vendedor pode reter o sinal em caso de desistência. Por isso, a cláusula de crédito bancário deve constar do CPCV sempre que dependa de financiamento.


 

O que deve salvaguardar no CPCV 

Inclua condições claras, prazos e mecanismos de prova. 

Em concreto:


 

Boas práticas para reduzir riscos


 

E se…

A avaliação for inferior ao preço?
Tem três opções: renegociar o valor de compra com o vendedor, reforçar os capitais próprios para compensar a diferença, ou acionar a cláusula e resolver o contrato, recebendo de volta o sinal.

O banco aprovar um montante inferior ao necessário?
Sim, isso pode acontecer devido aos limites de LTV/DSTI ou ao resultado da avaliação do imóvel. Neste caso, a cláusula garante proteção, permitindo resolver o contrato se a compra ficar inviabilizada.

Eu não entregar os documentos ao banco?
Se a falta de financiamento se dever a omissão ou falta de diligência do comprador (por exemplo, não enviar a documentação necessária dentro dos prazos), pode perder o direito à devolução do sinal. Respeite sempre os prazos e guarde todos os comprovativos.


 

Regras macroprudenciais: o que podem condicionar

 

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