Certificados de Aforro e Euribor: Qual a Relação?
Porque é que a Euribor influencia os Certificados de Aforro?
A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é a principal taxa de referência para empréstimos no espaço euro – utilizada amplamente em créditos à habitação, mas também na remuneração de diversos produtos de poupança. No caso dos Certificados de Aforro, emitidos pelo Estado Português, a Euribor determina o principal componente da taxa de juro recebida pelos aforradores.
O que são Certificados de Aforro?
Os certificados de aforro são títulos de dívida pública desenhados para captar a poupança dos pequenos investidores particulares, com capital e juros garantidos pelo Estado.
- Simples de subscrever: Em 2025, mantém-se a subscrição nos CTT, em Espaços Cidadão ou online via AforroNet (https://aforronet.igcp.pt).
- Seguro: Garantia total do Estado Português sobre o montante investido.
- Muito populares: Segundo o IGCP, em janeiro de 2025, os montantes investidos por portugueses em certificados de aforro e certificados do tesouro continuam acima dos 57 mil milhões de euros (Boletim Mensal da Dívida Direta, IGCP, janeiro 2025).
Certificados de Aforro - Série F: Condições e Remuneração
A Série F, lançada a 2 de junho de 2023, é a única disponível para novas subscrições em 2025.
Principais características:
- Montante mínimo: 100 €
- Montante máximo: 50.000 € por titular
- Prazo: até 15 anos por subscrição
- Liquidez: Resgate total ou parcial permitido a qualquer momento, exceto nos primeiros 3 meses
Remuneração:
- Taxa base: Calculada mensalmente com base na média da Euribor a 3 meses dos 10 dias úteis anteriores, arredondada às milésimas, com teto máximo ("cap") de 2,5%.
- Prémios de permanência: Acrescem à taxa base, premiando a fidelidade:
- 0,25% do 2.º ao 5.º ano
- 0,50% do 6.º ao 9.º ano
- 1,00% no 10.º e 11.º anos
- 1,50% no 12.º e 13.º anos
- 1,75% no 14.º e 15.º anos
- Juros capitalizados: Os juros são pagos e adicionados ao capital (“juros compostos”), a cada trimestre.
- Fiscalidade: Os rendimentos dos Certificados de Aforro estão sujeitos a retenção automática de IRS à taxa liberatória em vigor à data do pagamento (atualmente 28%). Estes juros são retidos pela entidade pagadora e, por regra, não necessitam de ser declarados na declaração anual de IRS.
Só devem ser incluídos no IRS caso opte pelo englobamento dos rendimentos de capitais, situação em que poderão influenciar a sua taxa de imposto final.
Diferenças entre as Séries E e F dos Certificados de Aforro
A principal diferença entre os Certificados de Aforro Série E (já não disponíveis para novas subscrições) e a atual Série F, em vigor em 2025, reside no limite máximo da taxa base e nos prémios de permanência atribuídos aos aforradores.
- Série E:
- No teto da taxa base era de 3,5% e os prémios de permanência eram fixos e mais elevados.
- Série F:
- No teto da taxa base é de 2,5% e os prémios de permanência são progressivos, mas no geral mais baixos do que na série anterior.
Em ambos os casos, a remuneração depende da evolução da Euribor a 3 meses, que serve de indexante para o cálculo dos juros.
Nota: Quem mantém capital investido na Série E (subscrição anterior a junho de 2023) pode, dependendo do valor da Euribor, receber remunerações superiores ao limite máximo atualmente aplicado à Série F.
Os certificados de aforro são uma alternativa de investimento segura, com capital e juros garantidos pelo Estado Português. Oferecem rendimento variável, indexado à Euribor a 3 meses, e flexibilidade, permitindo o resgate parcial ou total do valor investido em qualquer momento, exceto durante os primeiros três meses após a subscrição. Esta solução alia segurança, rentabilidade ajustável ao mercado e liquidez à disposição dos aforradores.
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