Quando decide comprar casa e recorrer ao crédito habitação, repara que praticamente todos os bancos exigem um seguro de vida associado ao empréstimo. Mas será que é mesmo obrigatório? E caso seja, precisa obrigatoriamente de contratar o seguro no banco? Descubra aqui tudo o que precisa de saber para tomar decisões informadas e proteger o seu património e família!
A legislação portuguesa não obriga formalmente à subscrição de um seguro de vida para obter crédito habitação. No entanto, na prática, todos os bancos exigem esta garantia para aprovar o financiamento, pois pretendem salvaguardar-se no caso de morte ou invalidez dos titulares do empréstimo. Assim, caso algo aconteça a um dos titulares, o seguro será ativado para liquidar o valor em dívida, protegendo também o património da família.
Se o crédito for contratado em nome de um casal ou de co-titulares, cada pessoa deverá ter a sua própria apólice de seguro de vida.
Não. Por lei, é livre de escolher a seguradora que preferir, desde que a apólice cumpra os requisitos mínimos impostos pelo banco. Contudo, é frequente os bancos oferecerem uma redução no spread caso opte pelo seguro e pelo multirriscos junto da instituição ou de uma seguradora do mesmo grupo.
Dicas práticas:
Antes de decidir, use um simulador, compare propostas e verifique sempre as condições contratuais.
Sim! É possível transferir o seu seguro de vida para outra seguradora a qualquer momento, comunicando essa decisão ao banco e garantindo que a nova apólice respeita os requisitos mínimos. Em muitos casos, esta transferência resulta numa poupança significativa nos encargos mensais, especialmente após os primeiros anos do crédito.
Na hora de escolher o seguro, é fundamental entender as coberturas possíveis:
IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva: O seguro cobre o pagamento do empréstimo em caso de invalidez total e irreversível (normalmente, incapacidade igual ou superior a 80% e dependência total de terceiros nas atividades básicas do dia a dia).
ITP – Invalidez Total e Permanente: Cobre casos a partir de uma incapacidade igual ou superior a 60%, originada por doença ou acidente. É mais abrangente, permitindo acionar o seguro em situações graves, mas com maior probabilidade de ocorrer que a IAD (ex. incapacidade para continuar a trabalhar).
Nota: O seguro com cobertura ITP apresenta um prémio mais elevado, mas oferece maior segurança à sua família. Simule e compare as duas tipologias de cobertura em várias seguradoras — as diferenças podem ser significativas! |
O valor do prémio do seguro inicia com base no capital em dívida, mas pode não manter-se constante:
A nossa missão é ajudá-lo a analisar opções, simular propostas e a escolher o seguro de vida mais adequado às suas necessidades, sem custos ou surpresas desagradáveis.
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